AUTILIZAÇÃO DO FGTS NA COMPRA DA CASA PROPRIA
O FGTS pode ser utilizado para a realização do maior sonho do trabalhador brasileiro, que é a aquisição da casa própria. Para isso é necessário saber dos pré-requisitos para sua utilização:
- O adquirente só poderá utilizar o FGTS se for para o seu primeiro imóvel, que deverá está localizado no Municipio de sua residência, onde exerça sua ocupação profissional ou em municipíos limítrofes, devendo, ainda, ter recolhimentos efetuados há pelo menos três anos;
- O adquirente tem que provar que reside há pelo menos um ano na localidade, apresentando como comprovação, contrato de aluguel, contas de água, luz ou telefone;
- Os recursos poderão ser utilizados para construir, reformar, ampliar ou concluir a sua casa, ou também, para pagamento de parte do valor das prestações mensais e do saldo devedor ou então para liquidar a divida, mas para isso é necessário que na época da assinatura do contrato este tenha atendido todas as normas do SFH e do FGTS vigentes.
A principal novidade é o que o Senado aprovou a liberação do FGTS para contratos de consórcios imobiliários. Antes, o uso do FGTS estava limitado à complementação da carta de crédito e composição do lance do consórcio.
Este processo de utilização dos recursos do FGTS, poderá ser melhor orientado pelas imobiliarias que prestam serviço à Caixa Econômica como Correspondentes Bancários.